Alguma Literatura

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domingo, 23 de agosto de 2015

CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O IMPEACHMENT.




CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O IMPEACHMENT.



I. Juízo político x juízo jurídico: Uma problematização.
1. É corrente, no meio acadêmico, a seguinte máxima: o juízo sobre o cabimento ou não de um impeachment é político; ao passo que o juízo acerca da caracterização ou não de um crime comum é técnico (ou jurídico ou, ainda, técnico-jurídico).
2. Essa afirmação, que muito se repete, mas sobre a qual pouco se reflete, foi sintetizada na seguinte intervenção do hoje vice-presidente Michel Temer durante os trabalhos da última Assembleia Nacional Constituinte:

“Juiz realmente aplica o Direito como se fosse quase que uma ciência exata, ou seja, diante dos fatos e das provas, não há como fugir a uma determinada sentença, a uma determinada decisão. Já os chamados crimes políticos, como V. Ex.ª está muito bem ressaltando, dependem, muitas vezes, do problema da conveniência e da oportunidade. Muitas e muitas vezes é possível, Sr. Presidente, no caso de um impeachment de um presidente, de um impedimento de um governador ou de um prefeito municipal, que, embora os fatos levem à decretação do impedimento, à conveniência política não se determine aquela responsabilização em definitivo”.
(Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Ano I, no 87. De 2 de julho de 1987. P. 439.)

3. Particularmente, somos céticos quanto a essa dicotomia entre, de um lado, os ditos juízos políticos e, do outro, os técnicos. E o somos porque ela pinta caricaturas irreconhecíveis, garranchos que não representam, nem de longe, as tarefas desempenhadas pelo intérprete do direito.
4. Na verdade, nem o primeiro é de tal modo arbitrário a ponto de se poder afastar a responsabilização política do governante mesmo quando os fatos apontam para a caracterização de um crime de responsabilidade; nem tampouco o segundo é puramente técnico “como se fosse uma ciência exata”.
5. Onde quer que se aplique o direito, essa atividade sempre demandará pitadas de elucidação de fatos, punhados de ponderação de valores, porções de análise de normas e, por fim, boas doses de prudência na apreciação desses mesmos fatos, valores e normas.
6. Em suma: nos dois casos, simplifica grosseiramente a aplicação do Direito quem descreve o “juízo técnico” como o reino absoluto dos fatos ou o “juízo político” como uma área de pura conveniência e oportunidade.
7. Dito isso, passaremos a cuidar das seguintes questões:
1ª) A Constituição Federal (CF/88) trata explicitamente da possibilidade de um crime de responsabilidade cometido durante o primeiro mandato, e cujo conhecimento só se tornou público na vigência do segundo, dar ensejo ao impeachment?
2ª) A norma do § 4º do art. 86 CF/88 se aplica à responsabilização política (impeachment) do Presidente da República? e
3ª) Decorreria da norma do § 4º do art. 86 CF/88  que seria vedado impeachment na hipótese descrita na 1ª questão?
É o que faremos a seguir.

II. A primeira questão.
8. É preciso reconhecer, de saída, que a CF/88 não trata explicitamente da situação descrita na questão. E é justamente a omissão do texto constitucional que faz dessa uma contenda tormentosa.
9. Mas também a constituição de 1891 era silente quanto à possibilidade de crime de responsabilidade praticado no primeiro mandato possibilitar ou não o impeachment do Presidente reeleito.
10. De todo modo, eis como, nos idos de 1918, Carlos Maximiliano, que depois seria nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), veio a se pronunciar sobre o tema à luz daquela constituição, a primeira da república, e da jurisprudência norte-americana:
“Os juízes Bernard, de Nova York, e Hunnell, de Wisconsin, e o Governador Butler, de Nebraska, reconduzidos em seus cargos, sofreram impeachment pelas faltas cometidas quando exerceram anteriormente as mesmas funções. Não encontraram eco os seus protestos contra a competência do tribunal político. A exegese é correta: o fim do processo de responsabilidade é afastar do Governo ou do Tribunal um elemento mau: não se instaura contra o renunciante, porém atinge o reconduzido”
(Comentários à Constituição Brasileira de 1891. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005 – Ed. Fac-similar. p. 339)





11. Mas é evidente que a posição de um único jurista, em que pese notável, não basta para fechar a questão. E não basta, principalmente, porque não havia no texto por ele interpretado norma equivalente à que consta no § 4º do art. 86 da CF/88, da qual trataremos a seguir[i].
12. De qualquer maneira cabe indagar: Não teria a vitória nas urnas o efeito de “absolver” eventual crime de responsabilidade praticado durante o primeiro mandato? Essa singelíssima pergunta oculta, na verdade, um problema grave e de difícil solução. É que ela opõe dois valores igualmente caros à constituição: o princípio democrático e o princípio republicano. Por isso, é impossível que se apresente uma resposta ao mesmo tempo curta e satisfatória.
13. No entanto, mesmo correndo o risco de sermos reducionistas, temos que ressaltar que aqui tratamos, como já dito na formulação da 1ª questão, de hipótese na qual crimes de responsabilidade foram praticados e acobertados ao longo do primeiro mandato. Portanto não vemos como, nessas circunstâncias específicas, o voto do eleitor possa haver “absolvido” o governante de um crime do qual ele (o eleitor) sequer teve prévio conhecimento.
Prosseguimos.

III. A segunda questão.
14. O art. 85 da CF/88 prevê os crimes de responsabilidade do Presidente da República.
15. Já o art. 86 fixa a competência para julgamento do Presidente da República, e as normas procedimentais a serem seguidas tanto nos crimes de responsabilidade como nos comuns.
16. É nesse art. 86, no seu § 4º, que está a cláusula em análise. Eis o teor literal do dispositivo, o qual chamaremos de (T):
(T) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
17. O que pretendemos responder nessa seção, recapitulamos, é se a regra do art. 86 § 4º abrangeria os crimes comuns e os de responsabilidade, ou apenas os comuns. Ou, dizendo de modo mais explícito, objetivamos responder se o art. 86 § 4º seria uma cláusula de imunidade temporária à instauração de processos de cunho extrapenal (cível ou político-administrativo) ou apenas penal.
18. Pois bem, o Plenário do STF já teve a oportunidade de asseverar que, em face do seu caráter excepcionalíssimo, essa regra não alcança a responsabilização extrapenal do Presidente da República. Tratar-se-ia, assim, de uma imunidade temporária apenas à persecução penal:
“A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária”.
(Inq 672QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
19. Portanto, até aqui, a posição do Supremo Tribunal Federal é a de que não é possível extrair da regra do art. 86 § 4º uma cláusula de imunidade temporária à instauração de processos de cunho cível ou político-administrativo. Ou seja, o dispositivo em questão seria uma cláusula de imunidade temporária à instauração de processos criminais, apenas.
O que nos leva à questão seguinte.

IV. A terceira questão.
20. Resta-nos avaliar, ainda, a hipótese de que decorreria do § 4º do art. 86 da CF/88 que, em caso de reeleição, seria inviável constitucionalmente a suspensão do mandato do Presidente reeleito por atos praticados no mandato anterior.
21. É dizer, devemos responder se do texto desse dispositivo (T) podemos validamente extrair a seguinte norma, que chamaremos de (N):
(N) O Presidente da República reeleito, na vigência de seu segundo mandato, não pode ser responsabilizado politicamente por atos praticados no exercício do primeiro.
22. Ora, o problema mais evidente dessa hipótese é que quando da redação do texto do § 4º do art. 86 (que, como se sabe, já integrava o texto original da Constituição) não havia, ainda, a possibilidade e reeleição do Presidente da República (o que só veio a acontecer com o advento da emenda 16/97).
23. O segundo problema é o seguinte: Ao sustentarmos que (N) emanaria de (T), estamos, na prática, a expandir o alcance de dispositivo que, como visto no precedente do STF, exige uma interpretação estrita; uma interpretação que não se afaste em demasia do seu texto literal.
24. E o terceiro e mais grave problema que o intérprete cria ao derivar (N) de (T) é que, com isso surgiria, ao menos em um caso muito específico, um refugo indesejado: uma hipótese na qual o Presidente da República seria irresponsável por seus atos.
Explicamos.
25. Os crimes de responsabilidade que, acobertados ao longo do primeiro mandato, só tenham vindo à tona na vigência do segundo, tornar-se-iam inalcançáveis ao processo de impeachment e, portanto, ficariam impunes do ponto de vista político-administrativo.
26. É o que chamaríamos de irresponsabilidade relativa, pois, nas hipóteses em que esses atos também venham a configurar crimes comuns, o ex-Presidente ao menos poderá, findo o mandato, responder criminalmente por eles.
Mas essa impunidade/irresponsabilidade relativa pode até mesmo se converter em absoluta.
27. É que nas hipóteses nas quais, embora se configurando como crime de responsabilidade, o ato praticado não se enquadra em nenhum tipo penal comum, teríamos um ato contra o direito que não provocaria qualquer consequência política ou criminal: um verdadeiro crime perfeito.
28. E por que essa seria uma consequência indesejada? Porque a irresponsabilidade (relativa ou absoluta) do mandatário maior do país implicaria uma afronta ao princípio republicano.
É do que trataremos nas seções seguintes.

V. O princípio republicano.
29. Devemos começar definindo o que vem a ser uma república.
30. E dada a influência que o constitucionalismo norte-americano teve na construção de nossa experiência republicana, mostra-se pertinente que recorramos a algumas fontes doutrinárias daquele país.
31. Eis, a propósito, o verbete “República” no Black’s Law Dictionary:
República: Um sistema de governo no qual o povo detém o poder soberano e elege representantes que exercitam esse poder. Ela se diferencia, por um lado, de uma democracia pura, na qual o povo ou a comunidade, como um todo organizado, maneja o poder soberano de governo, e, por outro, do governo de uma pessoa (como um rei ou um ditador) ou de uma elite (como em uma oligarquia, aristocracia ou junta).
32. E James Madison assim definiu a república:
“Governo que aufere todos os seus poderes direta ou indiretamente da grande massa do povo, e é exercido por pessoas que conservam as suas funções de modo precário, por tempo limitado ou enquanto procedem bem”.
(The Federalist. Indianapolis: Liberty Fund, 2001. p. 194. Traduzimos)
33. Nessas passagens se sobressaem três aspectos que dão conteúdo e forma ao princípio republicano:
1) A escolha, por parte do povo, de um governante que embora não detenha, exercitará o poder soberano. Nesse ponto a república se distingue de uma democracia direta.
2) A transitoriedade do mandato desse governante. Nesse ponto ela se distingue de uma ditadura familiar.
3) A responsabilidade desse mesmo governante. Nesse ponto, por fim, a república se distingue de um império absolutista, no qual The King can do no wrong. Numa república, portanto, todos estão sob o império da Lei e sujeitos às suas consequências.
34. Desse modo, podemos afirmar que uma república é uma forma de governo na qual ao caráter eletivo e temporário dos mandatos dos governantes, soma-se a possibilidade de esses serem responsabilizados por seus atos.

VI. A irresponsabilidade.
35. Nesse contexto, a irresponsabilidade é uma doença, porque antirrepublicana.
36. E se trata de doença que, nas repúblicas da América Latina, tem ganhado ares de epidemia.
37. Aqui cabe trazer ao debate as seguintes linhas de Rui Barbosa escritas em 1920, nas quais, além de apresentar seu libelo contra o sistema presidencialista, ele toca na própria essência do caudilhismo latino-americano:
“Só onde os povos se acostumaram a tomar contas aos seus administradores, e estes a dar-lhas, é que os homens públicos apreciam as vantagens dos regimes de responsabilidade.
Nestes aleijões constitucionais da América Latina, como o Brasil, nestes míseros tolhiços de repúblicas, que, tais qual o pau torto de nascença, tarde, mal ou nunca se endireitam, o ideal dos governos está na irresponsabilidade.
Essa intransigência em que o nosso mundo político se abrasa pelo sistema presidencial, negando pão e água a qualquer traço de ensaio das formas parlamentares, não se origina, realmente, de nenhum dos motivos assoalhados, não tem nascença em considerações de ordem superior, não vem de que os nossos políticos bebam os ares pela verdadeira prática republicana. Não, senhores. Pelo contrário, o de que se anda em cata, é só da irresponsabilidade na política e na administração.
Na irresponsabilidade vai dar, naturalmente, o presidencialismo. O presidencialismo, senão em teoria, com certeza praticamente, vem a ser, de ordinário, um sistema de governo irresponsável”.
(A Imprensa e o dever da verdade. IN Discursos, orações e conferências. Vol. I. São Paulo: Livraria editora Iracema. P. 37-38.)





38. Que nossos homens públicos ainda hoje (em plena sexta república) almejem por irresponsabilidade na política e na administração, não será problema algum, desde que o sistema refreie esse apetite imperial.
39. Eis porque casos de irresponsabilidade, se existentes em um sistema jurídico que se pretende republicano, devem ser sempre interpretados restritivamente, de modo a não serem ampliados; e se não existem, como é o caso do Brasil, não devem ser criados pelo intérprete.
40. E eis porque, se não pode ser visto como uma panaceia, o impeachment também não pode ser tido como um gesto suicida de implosão do sistema. Trata-se, sim, da única via institucional de que dispõe o presidencialismo para chamar à responsabilidade o Presidente eleito, contornando crises de confiança e preservando a república.

VII. O cupim da república.
41. Mas a interpretação que extrai (N) de (T) não é apenas antirrepublicana, como se isso fosse pouco, mas também contrária à moralidade pública.
42. Pois nada pode ser mais desmoralizante para uma nação do que a corrupção impune. E também esse dado deve ser levado em conta pelo intérprete da constituição.
43. Sabemos que nos tempos atuais, o apelo à moralidade tem perdido, para alguns, muito do seu impacto argumentativo. Esse fenômeno, que deriva aparentemente de um clima de relativismo moral e de um descrédito generalizado com relação a todos os políticos, todavia, não habilita o aplicador do direito a desconsiderar princípios explicitamente previstos na CF/88. Esse é o caso do princípio da moralidade na administração pública (art. 37 da CF/88).
44. As seguintes palavras do Dr. Ulysses Guimarães, proferidas no discurso de encerramento dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, atestam a importância desse princípio:

“A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam.
Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública”.
(Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Ano II, no 306. De 2 de setembro de 1988. P. 323.)





45. As razões lançadas nas duas últimas seções nos habilitam a não só rechaçar que (N) possa decorrer validamente de (T), como também a apresentar a solução que parece-nos mais harmônica com os princípios em jogo. Por isso, a seguir, não nos limitaremos a responder as três questões postas, mas também apresentaremos uma quarta conclusão.
Vejamos.

VIII. Uma advertência e as respostas a que pudemos chegar.
46. Como já dito no parágrafo 5, onde quer que se aplique o direito, essa atividade sempre demandará pitadas de elucidação de fatos, punhados de ponderação de valores, porções de análise de normas e boas doses de prudência na apreciação desses fatos, valores e normas.
47. No presente artigo, nós nos debruçamos sobre as questões apresentadas no parágrafo 7 à luz das normas e princípios da CF/88. Nada dissemos sobre fatos empíricos. Por isso, a utilidade que o presente estudo pode vir a ter pressupõe a apuração minuciosa dos fatos pretensamente caracterizadores, em uma dada situação concreta, de crimes de responsabilidade.
48. Seguem as conclusões:
1ª) A CF/88 não trata explicitamente da possibilidade de um crime de responsabilidade cometido durante o primeiro mandato, e cujo conhecimento só se tornou público na vigência do segundo, dar ensejo ao impeachment.
2ª) A norma do § 4º do art. 86 da CF/88 não se aplica ao impeachment do Presidente da República.
3ª) Não decorre da norma do § 4º do art. 86 CF/88  que seria vedado impeachment na hipótese descrita na 1ª questão.
4ª) Decorre do princípio republicano e do princípio da moralidade que cabe impeachment sempre que se caracterize um crime de responsabilidade cometido durante o primeiro mandato, mas que só veio a se tornar público na vigência do segundo.

IX. Referências.
BARBOSA, Rui. A Imprensa e o dever da verdade. IN Discursos, orações e conferências. Vol. I. São Paulo: Livraria editora Iracema.
Black's Law Dictionary 8th ed. (West Group, 2004), Bryan A. Garner, editor.
MADISON, James Et alii. The Federalist. Indianapolis: Liberty Fund, 2001.
MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição Brasileira de 1891. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005 – Ed. Fac-similar.



[i] Embora Carlos Maximiliano estivesse ciente da linha interpretativa que, firmada no Direito Constitucional norte-americano, viria a ser incorporada por nossa constituição. É o que se depreende da seguinte passagem: “Prevaleceu a doutrina seguinte: O presidente, ainda que tenha cometido assassínio, não pode ser detido, preso ou constrangido em sua liberdade de locomoção, enquanto estiver no exercício do cargo”. (Ob. Cit. P. 545).

segunda-feira, 27 de julho de 2015

ESQUERDISMO: Dogmatismo, messianismo, retórica e o caso dos ex-jovens militantes.




1. Ideologia esquerdista e dogmatismo

Não há dúvida de que o pensamento abstrato é importantíssimo para o conhecimento humano, e que as especulações da física teórica, por exemplo, prometem legar à humanidade uma compreensão mais ampla da realidade.
Também na política a especulação é essencial. Daí a importância da Filosofia Política, a qual, todavia, muito difere da Prática Política.
Mas temos que observar o seguinte: Quando um cientista (um químico ou físico, por exemplo) formula uma teoria e se compromete em testar empiricamente as consequências que dela derivam (as suas previsões) ele assume, implicitamente, a possibilidade de sua tese ser falsa (ou incompleta). Assim o é porque os experimentos poderão confirmá-la ou rechaçá-la (total ou parcialmente).
O problema de se transpor esse modo de pensar para a Política Prática é que não existe um laboratório no qual as teorias políticas possam ser testadas.
Um dos erros do Socialismo é o de não preservar as fronteiras entre essas duas áreas do saber, levando, com isso, para a Política Prática, um certo dogmatismo próprio da Filosofia Política (e que talvez seja fruto da busca pela verdade que é própria da filosofia).
A premissa do socialista de que seria possível testar as teorias políticas em um grande laboratório chamado História não se sustenta, eis que essa grande arena de eventos coloca em prova não as ideias, mas – quando muito – apenas as práticas humanas. E ainda assim, o “laboratório da História” de modo algum satisfaria os requisitos metodológicos exigidos de um experimento científico. É que quando tratamos de eventos históricos desenrolados ao longo de décadas, séculos ou até milênios, deparamo-nos com uma infinidade de variáveis, as quais não podem ser isoladas ou manipuladas.
O erro mais profundo que cometemos ao fundirmos a Filosofia Política com a Prática Política está, portanto, em abordarmos a Política de um modo cientificista (adotando os parâmetros das ciências naturais, o que conduz inevitavelmente a um beco sem saída).
Uma proposta de ação política fundada em ideias abstratas e indemonstráveis. Essa é, pois, uma boa definição para ideologia. Ou, de um modo mais sintético, poderíamos afirmar que ideologia é o mesmo que fundamentalismo político. Parece evidente que posições dogmáticas e fundamentalistas não são um terreno promissor para a construção de uma experiência política democrática, eis que a tomada de decisões demandaria a formação de improváveis zonas de consenso entre posições ideológicas antagônicas.
Mas dado que essa evidência não tem bastado para afastar a ideologia da política, cremos que algo deve ser dito sobre o apelo que a ideologia ainda tem para alguns eleitores e políticos; e sobre porque esse apelo não deveria seduzir nem esses nem tampouco aqueles.
Alguns eleitores acreditam que um político comprometido com certas bandeiras ideológicas seria mais previsível e menos suscetível a desvios de conduta. A ideologia balizaria, limitaria ou condicionaria as suas ações. No limite, a ideologia seria quase que um substituto para a ética: e não por acaso, a carga semântica da palavra “idealista” tem se aproximado cada vez mais de “íntegro” ou “correto”. No entanto, o que tende a acontecer é justamente o contrário. O comprometimento ideológico se assemelha mais com um cheque em branco do que com uma  coleira. Isso ocorre porque o voto do idealista acaba por conferir ao político a tarefa de “lutar” pela implementação de um dado resultado. Nesse afã, subentende-se, o político poderá (e, por que não, deverá) tomar todas as medidas necessárias à sua implementação. Ora, claramente a concessão implícita de poderes indefinidos longe de restringir, amplia o campo de atuação do político o qual, se porventura vier a ser surpreendido por seus correligionários cometendo um ato censurável, sempre poderá argumentar que “para se fazer uma omelete temos que quebrar alguns ovos...”. E o apelo da política ideológica para os políticos é o seguinte: Quando a ação política tem como fundamento uma ideologia e como compromisso realizar uma revolução lenta e gradual em direção a um “mundo melhor” o político garante, é o que ele imagina, a mobilização de suas bases por um longo período de tempo, posto que por mais que se trabalhe e por mais que os resultados positivos venham, o paraíso prometido estará sempre muito distante. Sempre haverá muito trabalho por fazer. É dizer; a luta sempre continuará. Todavia, com o tempo ficará evidente para os militantes que o resultado final está mais longe do que eles imaginavam e que, portanto, será necessário ir mais rápido em direção à meta. É nesse ponto que o político idealista moderado é substituído, em uma democracia, por um idealista mais radical.


2. A religião esquerdista

Mas as diversas formas de esquerdismo não oferecem ao ativista apenas um sistema dogmático de crenças indemonstráveis, mas também uma verdade (ou uma revelação) salvífica. Não se trata, portanto, apenas de um dogmatismo abstrato, mas de um dogmatismo que conduziria a um paraíso na Terra, paraíso esse – o fim da história – que geralmente é designado pela expressão “Mundo melhor”. E mais, tal ideologia demanda do “convertido” ações concretas no mundo real. É que dadas a urgência das mudanças a serem feitas e a justiça das causas recém-assumidas, uma vez que o sujeito se compromete com aqueles votos dogmáticos, o engajamento quase que se impõe. Ao final do processo, o iniciado exercerá o seu sacerdócio, o qual chamará de “militância”, em uma estrutura altamente organizada e hierarquizada, o Partido ou o Movimento, que estão para o esquerdista assim como a Igreja está para o religioso, sob o comando decisivo e centralizador de um líder carismático.
Diante desses paralelos, cremos que Russell Kirk tem um bom caso quando aponta que um dos vícios da ideologia como um todo (o que inclui as ideologias esquerdistas, mas não apenas elas) é o fato de ela ser uma religião invertida. Ora, existem bons motivos para defendermos que o Estado não deve impor ao indivíduo uma certa concepção abrangente de bem (seja ela religiosa ou secular). E Hayek vai ao âmago do problema ao lembrar que “a liberdade individual é inconciliável com a supremacia de um objetivo único a que a sociedade inteira tenha de ser subordinada de uma forma completa e permanente” (O caminho da servidão). E, com efeito, temos observado nos países que abraçaram ideologias utópicas como o comunismo que os objetivos revolucionários foram utilizados sistematicamente para justificar o silenciamento, quando não o aniquilamento físico, dos dissidentes. Neles nunca houve a necessidade de se sopesar visões de mundo antagônicas, dado que além de monopolizar a economia, o Estado acabara por exercer também um monopólio sobre a verdade, que convenientemente coincidia com a propaganda oficial. O fim da liberdade de expressão, desse modo, não tem sido um acidente em que os regimes esquerdistas inadvertidamente (e repetidamente!) têm incorrido. Trata-se, sim, de uma consequência inevitável desses mesmos regimes. As constantes tentativas, no Brasil, de policiamento da grande mídia (vide a proposta de “democratização” dos meios de comunicação) demonstram que não é apenas o esquerdista francamente totalitário que vê na imprensa-livre um obstáculo a ser removido.
Por tudo isso, é evidente que a separação entre Estado e Igreja é um avanço. No entanto, as expectativas criadas com a garantia de que o Estado será laico não são plenamente atendidas quando, a despeito de laico, ele é ideológico. Por isso, ao criticarmos o esquerdismo    apontando que se trata de uma “religião invertida”, estamos a enfatizar o perigo que existe no substantivo e não no adjetivo.
As críticas feitas ao esquerdismo nesses dois itens (ao seu dogmatismo metodologicamente defeituoso e ao seu caráter messiânico) foram sintetizadas por Russell Kirk, e ele se referia à ideologia como um todo, do seguinte modo: “A ideologia oferece uma imitação de religião e uma filosofia fraudulenta, confortando, dessa forma, aqueles que perderam, ou que nunca tiveram, uma fé religiosa genuína e aqueles que não possuem inteligência suficiente para aprender filosofia de verdade” (A política da Prudência).
No Brasil de hoje, o petismo se apresenta como um excelente objeto de estudo para aqueles interessados no funcionamento das ideologias esquerdistas. É dessa fonte inesgotável que retiraremos os exemplos práticos que ilustrarão a seção seguinte, destinada a algo que, na falta de expressão melhor, designaremos de “retórica”.

3. A retórica esquerdista

Bastam alguns poucos segundos de diálogo para percebermos que conversamos com um esquerdista.
Isso porque o credo esquerdista tem se popularizado em uma versão “fast food”.  Um sistema fechado de cacoetes verbais que, uma vez assimilado, confere mesmo ao militante com a mais parca educação o incrível poder de falar infinitamente em defesa do Movimento ou do Partido, não importando o quão numerosas sejam as provas dos crimes desse mesmo Movimento ou Partido. Os filósofos dos cafés, os intelectuais de boteco e, mais recentemente, os militantes de ambientes virtuais (MAVs) difundiram-no com uma eficiência tal que hoje ele é tão onipresente quanto invisível. Particularmente nas universidades, ele é como o próprio ar que se respira.
O seu papel, no jogo político, é o de ludibriar os incautos e fornecer ferramentas retóricas aos já convertidos. 
Cabe aqui mencionar alguns desses rodopios verbais e como eles se relacionam com o credo dogmático e a narrativa messiânica adotados pelos militantes ungidos.
Dentre os truques retóricos mais frequentes estão os seguintes:
(1) Redução dos argumentos dos dissidentes a meros sentimentos. É evidente que muitas das decisões que tomamos diariamente baseiam-se, em uma certa medida, em sentimentos. Por isso, as conexões entre sentimento (elevados ou sórdidos) e posições políticas devem ser reconhecidas sempre que existentes. Tal reconhecimento, todavia, está muito longe da identificação reducionista que certos petistas costumam fazer entre o antipetismo e o ódio[i]. De acordo com a cartilha retórica petista, não se pode nunca admitir que o crítico do governo traz ao debate razões fundadas em fatos. Nada disso! Quem critica o governo o faz porque tem muito ódio no seu negro coração e, mais do que tudo, odeia o PT. Utilizando-se desse mesmo recurso, um militante “progressista” responderá a uma tese de doutorado que critica o sistema de quotas raciais para ingresso nas universidades com uma única frase: “Quem escreveu isso odeia os negros”. Trata-se, evidentemente, de um desvio de foco; de um tipo de estratégia diversionista, da qual trataremos a seguir.
(2) Uso do diversionismo para impedir a análise dos argumentos contrários. É impossível que se toque no assunto do mensalão com um petista sem que esse, triunfante, jogue na mesa o seu coringa: “E o mensalão tucano?” Do mesmo modo, uma das “defesas” das “pedaladas fiscais” que os petistas costumam apresentar é a de que também FHC as praticou. Outro exemplo de diversionismo é o seguinte: em vez de refutar a alegação de que a presidente praticou crime de responsabilidade (o que conduz ao impeachment) o militante questiona: “O impeachment da presidente resolverá os problemas do Brasil?”  Todavia, a Lei não estabelece que haverá impeachment apenas se essa for a solução de todos os problemas do país, e sim que ele é cabível se caracterizado crime de responsabilidade. Ora, se você que está lendo esse texto fosse acusado de um crime, um homicídio, por exemplo, e fosse chamado a se explicar perante as autoridades, você mudaria de assunto, falando que outras pessoas matam, e que Júlio César e Napoleão mataram muitas pessoas e ainda assim são considerados heróis, ou responderia a acusação que lhe é feita? Falar que todos roubam ou que muitos roubaram está muito longe de justificar a prática de um roubo atual.
(3) Ataque ao mensageiro e não à mensagem. É a boa e velha falácia ad hominem. Ora, mesmo um relógio quebrado está certo duas vezes por dia. Por isso, aquele que, de boa-fé, se debruçar sobre um dado argumento para analisá-lo não deverá se preocupar com quem o formulou, mas com o argumento em si; sua consistência lógica, a precisão do seu substrato fático e sua razoabilidade. É dessa falácia que vem a imagem distorcida e monstruosa que os esquerdistas pintam do seu oponente. Depois de ouvir o discurso de um desses “progressistas”, os mais impressionáveis deixarão o recinto convictos de que os malvados “coxinhas” conseguem realizar a façanha de reunir todos os vícios conhecidos do mundo e mais aqueles que ainda serão inventados. Inapelavelmente eles, os infames reacionários, são todos nazistas, fascistas, racistas, machistas, elitistas, xenofóbicos, homofóbicos, transfóbicos, islamofóbicos, gordofóbicos, sertanejofóbicos e a lista continua.



(4) Relativização do mal. Aqui se adota o discurso do “rouba, mas faz o social”. Ora, o mal é o mal. E esse não se justifica nem sob o pretexto de se fazer um bem ao final. Por isso mesmo, deve-se retribuir o mal do crime com o mal da pena. Já os petistas tem tratado certos criminosos condenados pelo Supremo Tribunal Federal como heróis do povo brasileiro.
(5) Retorno ao fator político. A premissa oculta jamais demonstrada aqui é a seguinte: todos os problemas tem uma origem política. Desse modo, cabe ao militante tagarela evitar todas as incômodas explicações apresentadas pelo interlocutor, sob o pretexto de encontrar a “causa primeira”, a qual, coincidentemente, será sempre o embate político. Pouco importa se, no caso concreto, a causa esquerdista foi vitoriosa ou derrotada; pois se foi vitoriosa, o problema em análise (seja ele qual for) deriva do revanchismo dos derrotados; e, se foi derrotada, é evidente que ele deriva, em última instância, dos arroubos ditatoriais e opressores dos vencedores, que vem colocando em prática sua política elitista e excludente. É por isso que os petistas costumam começar qualquer análise da crise em que nos encontramos realçando, enfaticamente, que tudo deriva, em grande medida ou até mesmo exclusivamente, do acirrado clima de enfrentamento político existente no Brasil, o que chamam de “terceiro turno eleitoral”. Um petista puro-sangue beijará a própria nuca antes de assumir, em um debate público, que a crise tem como causas essenciais o abismo ético e, principalmente, os erros grosseiros praticados pelo governo federal nos âmbitos econômico e fiscal.
(6) Retorno ao capitalismo. Quando a estratégia anterior falha, recorre-se à bandeira preferida dos esquerdistas: o anticapitalismo. Desse modo, se o interlocutor não acreditar que nossa crise decorre do “terceiro turno eleitoral”, o petista usará a carta da crise do capitalismo internacional.
Como dito, um militante pode usar essas artimanhas argumentativas para continuar falando por tempo indefinido. Exemplificamos. Formaremos frases com a seguinte estrutura: Sujeito (formado por substantivo e adjetivo) + Verbo + Objeto + Oração subordinada.
Escolha, aleatoriamente, um dos seguintes substantivos (utilize um dado se quiser): 1. A elite; 2. A mídia; 3. O tucanato; 4. O empresariado; 5. A classe média ou 6. A burguesia. Um dos seguintes adjetivos: 1. opressor(a); 2. revanchista; 3. nazista; 4. raivoso(a); 5. golpista ou 6. reacionário(a). Um dos seguintes verbos: 1. critica; 2. odeia; 3. ataca; 4. insulta; 5. persegue ou 6. criminaliza. Escolha, ainda, um dos seguintes objetos: 1. o primeiro governo popular do Brasil; 2. o partido dos trabalhadores; 3. os movimentos sociais; 4. o companheiro Lula; 5. a companheira Dilma ou 6. o governo federal. E escolha, por fim, uma das seguintes orações subordinadas adverbiais causais: 1. por não aceitar a derrota nas urnas; 2. por não aceitar que o filho da doméstica entre na universidade; 3. por não querer que pobre ande de avião; 4. porque quer a volta do regime militar; 5. por acreditar que lugar de pobre é na cadeia ou 6. por não aceitar que tantos tenham saído da linha da miséria.
Salvo algum erro de cálculo de nossa parte, esse reduzido vocabulário pode produzir 7.776 diferentes frases. São frases como “O tucanato revanchista criminaliza o partido dos trabalhadores por não aceitar a derrota nas urnas”. Ora, considerando uma estimativa de 9s por frase, temos que, apenas com essas palavras, um petista pode falar ininterruptamente por até 19h e 30min.
No entanto, não se deve superestimar o real alcance dessa tagarelice. O lenga-lenga esquerdista é como um leão enjaulado. Ele pode lhe devorar (é dizer, você pode se tornar incapaz de raciocinar fora desse sistema de respostas prontas), mas apenas se você entrar na jaula.
A ideologia como um todo, ela mesma, caminha com passos de tartaruga.
O “voto ideológico”, por exemplo, é francamente minoritário. É facilmente constatável pela experiência comum (simplesmente conversando com as pessoas) que a maior parte dos eleitores do PT não é formada por petistas e a maior parte dos eleitores do PSDB não é formada por tucanos. A maioria vota em um dado candidato simplesmente porque avalia que ele é a melhor opção para si. Ou avalia, o que acreditamos acontecer com maior frequência, que ele é a opção “menos ruim”. Em suma, a maioria vota movida por interesse próprio. É o caso, por exemplo, de professores de universidades particulares que votaram na Dilma por acreditarem que o Aécio reduziria o financiamento estudantil, o que levaria à diminuição do mercado de trabalho desses profissionais. Longe de serem petistas, esses estavam apenas desejosos de garantir seus empregos[ii].
Na próxima seção veremos outro caso em que razões não-ideológicas podem explicar a tomada de certas posições políticas.

4. O caso dos ex-jovens militantes petistas

A despeito da expectativa de inflação crescente[iii], do aumento da taxa de desemprego[iv], do estabelecimento de requisitos mais rigorosos para o gozo de certos direitos trabalhistas[v], dos cortes orçamentários que atingiram mesmo os programas voltados aos mais pobres[vi] e da institucionalização da  corrupção (escancarada na operação lava jato[vii]) a despeito de tudo isso, surpreendentemente, 9% dos eleitores ainda avaliam o atual governo com bom ou ótimo[viii].
Como explicar esse fenômeno? Todos esses que, contra todas as evidências do mundo real,  avaliam bem o governo petista seriam pessoas ideologicamente vinculadas com o petismo? Creio que não. Ora, como dito antes, entendemos a ideologia como uma proposta de ação política fundada em ideias abstratas e indemonstráveis. Então, quais seriam as ideias abstratas que estariam na base do petismo?
Em síntese, a narrativa messiânica petista descreve o embate político como uma luta do bem contra o mal, dos pobres contra uma elite branca opressora. E o grupo dos ungidos (liderado pelos intelectuais bem-nascidos que escolheram o lado certo da batalha) teria assumido com serenidade e desprendimento pessoal o grave encargo de defender os pobres. O que só seria possível graças à sua superioridade moral.
É evidente que esse credo não resiste ao mais singelo teste. Como explicar, por exemplo, que essa tal "elite branca odienta e antipetista” hoje corresponderia a 68% dos eleitores? Como explicar o uso, já provado judicialmente na ação criminal do mensalão, da máquina estatal para desvio de recursos públicos? Como explicar o conluio, que tem sido esmiuçado pelo Ministério Público Federal na operação Lava Jato, do partido com as maiores e mais ricas empreiteiras do país?
Por tudo isso, existem boas razões para se afirmar que a maioria dos antigos petistas ideológicos hoje são ex-petistas desiludidos.
Creio que nesses 9% existe sim uma ínfima minoria de petistas ideológicos, mas existem, ainda, outros diferentes grupos que, somados, são mais expressivos que aquele. É o caso dos militantes pagos; ou, ainda, dos que ainda estão protegidos das intempéries econômicas; dos que não se escandalizam com os desvios éticos e dos que, por haverem abraçado o petismo na primeira juventude, assumindo, desde então, diversos compromissos com a “causa”, resistem muito em rever suas posições.
Algo mais deve ser dito sobre esse último grupo. Tenho em mente, aqui, aqueles que tinham vinte e poucos anos em 1989 e que marcaram, com o fervor de quem esperou uma vida inteira para votar para presidente, um X no quadradinho ao lado do 13 nas eleições daquele ano. De fato, deve ser muito difícil para um homem beirando os 50 anos rever posições assumidas e sustentadas desde a juventude. Deve ser difícil, para alguém que aos vinte e poucos anos foi às ruas com a bandeira vermelha, admitir que desde então vem agindo, de livre e espontânea vontade, como um mero fantoche de um grupo inescrupuloso.
Esses homens maduros não são mais aqueles ingênuos que assimilaram, mal saídos da puberdade, o mito fundador petista.
Eles, esses ex-jovens militantes que hoje estão na faixa dos 50 anos, não mais defendem o PT. Defendem, creio, a si mesmos; sua própria história. E o fazem com um apego ferrenho, um compromisso inarredável com seus próprios erros.
Já era incrível que existissem petistas militantes por convicção no Brasil pós-mensalão. A atual militância dos "companheiros" durante a operação lava jato, e mesmo diante da gravidade dos fatos de corrupção até aqui apurados, parece-me, então, um caso a ser estudado não mais apenas por cientistas políticos, mas também por psiquiatras.
Amigos petistas, o Judiciário está constitucionalmente obrigado a só condenar na existência de provas. Mas isso não significa que vocês estão obrigados a seguir com sua bandeira em punho até que se comprove cabalmente que todos os petistas do mundo são bandidos. Que tal ligar o desconfiômetro?






[i]               Ver, nesse sentido, a seguinte manifestação do líder máximo desse partido: “Nunca vi um ódio disseminado, por um partido político, como o ódio que eu vejo pelo PT. É um negócio que eu não via nem no tempo do regime militar”. Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/lula-nunca-vi-odio-como-o-que-eu-vejo-pelo-pt-606.html

[ii]              O erro dessa avaliação ficou evidente com poucos meses de governo petista. Ver, a propósito, as seguintes matérias: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/05/numero-de-novos-contratos-do-fies-caiu-quase-50-entre-2014-e-2015.html e http://dedecamilosantoantonio.blogspot.com.br/2015/07/ex-professor-confirma-unp-demitiu-mais.html

[iii]  O mercado avalia que a inflação chegará a 9,15% no ano: http://www.bcb.gov.br/pec/GCI/PORT/readout/R20150717.pdf

[iv]  Que de dezembro de 2014 a junho de 2015 saltou de 4,3% para 6,9%, segundo o IBGE:  ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Mensal_de_Emprego/fasciculo_indicadores_ibge/2015/pme_201506pubCompleta.pdf

[v]    Falamos da MP 665/2014, que dificultou o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Ver mais informações aqui: http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/o-que-muda-com-a-mp-665-8161.html

[vii]  Ver o seguinte trecho da denúncia do Ministério Público apresentada conta Marcelo Odebrecht e outros: "Conforme revelado por PEDRO BARUSCO, tais vantagens indevidas eram pagas a partir de contratos – e respectivos aditivos – sobrevalorados, firmados pelas empreiteiras cartelizadas para a execução de obras da PETROBRAS, no interesse das Diretorias de Abastecimento, Gás e Energia, Exploração e Produção, e pela própria Diretoria de Serviços chefiada por RENATO DUQUE, sendo que o montante desviado variava, em regra, entre 1% e 2% do valor total do contrato e aditivos, podendo ser maior. Metade deste montante de vantagens indevidas era destinado à “Casa” (RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO) e outra metade destinada ao Partido dos Trabalhadores." Íntegra da denúncia: http://www.prpr.mpf.mp.br/pdfs/2015-1/lava-jato-1/24-07-Denuncia_Odebrecht.pdf


quinta-feira, 14 de maio de 2015

Senado Revolusionario aprova a Justisa Sosial aos Inteligentes pra ingreso nas UniFeds


Foi adepois de uma sesao ke demrou mais de duas jornadas. O Senado Revolusionario aprovou o projeto de lei 31 de 2250. O PL 31 tramitava no SR ha mais de 8 anos. Ele é de autria do senadô koxinha Rui Cavalcanti. “Representa uma enorme desvitória pra o Governo Revolusionario e pra todos trabalhadô!”. Falou senadô kompanheiro Paulinho Filho. “Os senadores se convenseram de ke, grasas as diversas kotas implementadas ao longo dos ultimos dois seglus, ezistem poukissimos inteligentes nas UniFeds hoje em dia e ke, portanto, eses konstituem uma minoria ke deve ter o seu ingreso garantido nesas instituisoes de ensino, sob pena de deklinio kultural (blablabla)” Disse senadô koxinha Davi Moreno. Ele foi relatô do PL. O ke ele dise não tá tudo aki porke é difícil entendê ke ele fala. Os senadô kompanheiro tentaram, inkluzive, tirar ele da relatria. “Um inteligente não pode ser relatô de lei ke benefisia inteligente”. Disse Rodolfo Barão. Barão é lider da bankada kompamheira. Kem kizer se benefisiar da Justisa Sosial aos Inteligentes pra ingreso nas UniFeds vai ter ke fazer provas de portuguezes e matematikas. Esas são artes burguezas muito antigas. Ha kuaze 100 anos não são ensinadas nas eskolas. Só inteligentes seguiram kultivando elas. Em aulas partiklares e enkontros sekretos. E outros aprenderam kom seus pais. Ke aprenderam kom seus pais. Ke aprenderam kom seus pais. Etc. “É uma volta ao ultrapasado sistema do vestiblar!”. Lamentou Barão. Esa é a trigezima segunda Justisa Social pra ingreso nas UniFeds. As outra é: Justisa Sosial aos afrodesendentes pra ingreso nas UniFeds.  Justisa Sosial aos intelectualmente desprivilegiados pra ingreso nas UniFeds. Justisa Sosial aos esteticamente desprivilegiados pra ingreso nas UniFeds. Tem outras. Não konsegui kolocar na matéria. Não tive tempo. O prazo akabou. Tive ke fexar a materia e entregar pro editô.


sábado, 14 de março de 2015

BRAVAS AVES



Canários voando sobre o pano de fundo de um céu de janeiro, às vezes, basta isso para nos alentar se nos pesa uma lágrima não derramada.
Imaginemos, agora, esses mesmos pássaros presos em um auditório, a procurar uma saída, inexistente, na luminosa claraboia. Triste espetáculo a eclipsar o discurso do político tolo.
Nos dois casos, sabemos que eles morrerão, mas só no primeiro nos deleitamos com sua vida; só no segundo lamentamos, por antecipação, sua morte.
Se todos os seres são, a um só tempo, viventes e morituros; então por que em certos contextos nossa sensibilidade capta apenas uma dessas dimensões?
Seriam aquelas reações (ora encanto, ora desencanto) arbitrárias?
Ora, os viventes carregam sua morte consigo. Inafastável bomba-relógio em regressiva contagem. A leveza das asas em voo aberto apenas nos impede de ouvir o trabalhar do seu maquinismo.
De outro lado, os morituros também gozam a vida e experimentam os prazeres almejados, ou os que calharam de aparecer. Ou aqueles e mais esses; ou, ainda, parte daqueles e parte desses em infinitas combinações. A proximidade de sua morte, quando muito, desbota as cores de sua alegria, não as apaga.
Ainda assim, seria absurdo se aquelas reações fossem invertidas.
Talvez devamos voltar nossa atenção não para o que há de comum, mas para o que distingue as duas situações, o que nos fornecerá a seguinte explicação óbvia. O primeiro quadro parece-nos bom porque nele vemos seres livres e que, além disso, possuem um dom que parece ser a própria essência da liberdade: o de voar. Já no segundo, vemos seres únicos que apenas se igualam na sua falta de liberdade.
E ao submetermos esse ponto a uma análise mais detida, encontraremos certos aspectos que talvez ajudem-nos a entender o especial desconforto da cena dos canários presos na claraboia.
É que eles nutrem a esperança, que sabemos vã, de se safar fazendo algo que, de acordo com sua experiências anteriores, deveria ser infalível: voar para o alto, em direção à luz. Esse comportamento instintivo, em outros contextos uma vantagem, aqui é uma pena de morte, imposta igualitariamente a todos do bando. Tal como se passa com o anzol, não é o temor servil, mas o desejo de libertação que garante a eficácia dessa prisão, conduzindo ao caminho da servidão. Como entenderiam que, para se libertar, precisariam renegar a luz e voar para baixo em direção à porta por onde entraram, levados pela curiosidade ou, mais provavelmente, pela fome?
É, arrisco dizer, sua persistente expectativa de liberdade, atestada pelo contínuo chocar-se com o vidro e pelo bicar e sambar contra a luz, que nos dói.